Casais que procuram um advogado para realizar a partilha de bens não tem ideia de que o FGTS e a previdência privada irão integrar o patrimônio a ser partilhado
Desde o início da pandemia vem crescendo o número de casais se divorciando. Com isso, aumentou também a procura por advogados especialistas em família para resolver questões como guarda de filhos, partilha de bens e demais assuntos.
De acordo com a advogada especialista em família e sucessões do Maciel Pinheiro Advogados, Samantha Lopes, muitos casais que procuram um advogado para realizar a partilha de bens não tem ideia de que o FGTS e a previdência privada irão integrar o patrimônio a ser partilhado. “Já é pacífico o entendimento no STJ de que os valores de FGTS que foram adquiridos durante a constância na relação, desde que sob o regime de comunhão parcial de bens, fazem parte do patrimônio comum do casal, ainda que o saque não ocorra logo após o divórcio ou a dissolução da união estável”, explica.
Numa situação como esta, a Caixa Econômica Federal deverá ser informada da partilha, e quando o titular da conta for realizar o saque, será reservada a meação do seu ex-marido ou ex-companheiro. Com relação à previdência privada, será observado se a previdência possui capital aberto ou fechado, pois a depender do caso, haverá partilha assim como ocorre com o FGTS.
Se o benefício de previdência privada for de capital fechado, este é excluído da partilha, ou seja, o cônjuge ou companheiro não receberá sua parte dos valores recolhidos. Por outro lado, se a previdência privada possuir capital aberto, integrará ao valor do patrimônio do casal, e consequentemente, será partilhada. “Uma observação importante quanto à previdência, é que o partilhamento só acontecerá se o valor ainda não tiver sido convertido em renda ou pensionamento ao titular”, esclarece.
Por fim, é importante frisar que tudo que foi mencionado acima faz referência aos casos em que o casal esteja sob o Regime de Comunhão Parcial de bens, regime mais utilizado pela população, e aplicado entre casais que vivem em união estável sem contrato que determine Regime de Bens diverso.
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