TCE aponta irregularidades em compra de motos e bikes elétricas por R$ 8,7 milhões no Recife

Relatório técnico considera procedente denúncia sobre contratos da Emprel com microempresa de cosméticos e cita indícios de fraude, sobrepreço e antecipação de resultado

Informações Blog Manoel de Medeiros

A denúncia do Blog Manoel Medeiros a respeito de indícios de fraude na compra de R$ 8,7 milhões em motos e bikes elétricas, pela Prefeitura do Recife, a uma microempresa de cosméticos instalada no Ceasa, Zona Oeste do Recife, apresentada há dois meses, foi considerada procedente em todos os apontamentos segundo relatório técnico da Gerência de Fiscalização de Procedimentos Licitatórios – GLIC, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).

De acordo com o relatório, foram consideradas procedentes as seguintes irregularidades: “incompatibilidade da atividade econômica e do montante do capital social”; “indícios de falsidade e inautenticidade nos atestados de capacidade técnica”; “propostas genéricas e indícios de sobrepreço”; “alteração do contrato social e ausência de funcionários registrados” e “suposta antecipação de resultado (declarações do prefeito)”.

A peça foi finalizada em 31 de março, mas só veio a público na última sexta-feira (15), e recomenda a concessão da medida cautelar solicitada pelo jornalista e economista Manoel Medeiros em 17 de março deste ano. Conforme o relatório, as duas compras – uma que já havia avançado, a das bikes, com assinatura de contrato, e a outra que estava em fase de recursos da licitação – são de responsabilidade da Empresa Municipal de Informática (Emprel) e tem como fornecedoras habilitadas a microempresa Bandeira Distribuidora de Cosméticos Ltda., com sede no Ceasa, que nunca teve como atividade econômica, até esses processos licitatórios, a venda de veículos elétricos.

Um dos principais achados de irregularidades apontadas no relatório trata do atestado de capacidade técnica: não se comprovou que a empresa que teria comprados bikes e motos elétricas à Bandeira Distribuidora, que comprovaria sua capacidade técnica para participar da licitação e ser contratada, de fato comprou os itens ou se houve uma fraude na confecção dos documentos, assinados pela FJ Albuquerque Tecnologia e Comércio de Cosméticos Ltda.. Essa empresa, com sede em São Paulo, pertenceria ao mesmo grupo empresarial da Bandeira Distribuidora.

O cruzamento das pesquisas oficiais de CNPJ e do Quadro de Sócios e Administradores indica irregularidade, e a ausência de materialidade fiscal que comprove a prestação dos serviços em data anterior aos certames consolida a mácula na fase de habilitação”, registra o relatório técnico.

Outro ponto confirmado pelo relatório técnico diz respeito à antecipação dos resultados da licitação levantada pelo prefeito João Campos em evento no aniversário do Recife, em 12 de março, quando anunciou em discurso no Teatro Santa Isabel que as motos e bikes elétricas já estavam em processo final de fabricação para envio ao Recife, provenientes da China, e que ele havia recebido fotos dos produtos. Ocorre que a licitação das motos sequer havia terminado e a das bikes – que já havia sido finalizada – não tinha tido o empenho emitido, como ocorre até hoje.

A conduta descrita sugere a existência de uma “escolha prévia” do fornecedor, transformando o procedimento licitatório em mera formalidade para convalidar uma decisão administrativa já tomada. Tal prática afronta o Princípio da Impessoalidade (art. 37, caput, CF/88) e o art. 31 da Lei nº 13.303/2016, que vedam o direcionamento e exigem o tratamento isonômico entre os licitantes”, registra o relatório.

Publicar comentário