Justiça Eleitoral indefere a candidatura de Diego Cabral à prefeitura de Camaragibe

Em uma decisão que promete impactar as eleições municipais de Camaragibe, a Justiça Eleitoral indeferiu o registro de candidatura de Diego da Rocha Cabral, que concorria ao cargo de prefeito nas eleições de 2024. A juíza Marília Falcone Gomes Lócio, da 138ª Zona Eleitoral, concluiu que Cabral, ex-Secretário de Serviços Públicos da cidade, não se desincompatibilizou de fato do cargo, contrariando as normas estabelecidas pela legislação eleitoral.

O candidato, que havia sido exonerado do cargo em junho de 2024, dentro do prazo estipulado pela Lei Complementar n.º 64/90, continuou a atuar como se ainda fosse gestor público, o que foi considerado um desequilíbrio no processo eleitoral. Durante a campanha, Cabral publicou em suas redes sociais vídeos e fotos que o mostravam fiscalizando obras públicas e promovendo ações da prefeitura, comportamento que levou a impugnação de sua candidatura.

O caso

A Coligação União e Trabalho, responsável pela impugnação, argumentou que Diego Cabral, mesmo após a exoneração, continuava a se apresentar como gestor público, utilizando as redes sociais para divulgar obras e serviços que ainda estavam em andamento na cidade. Entre os exemplos citados no processo estão vídeos de Cabral fiscalizando obras de asfaltamento, apresentando novos ônibus do transporte municipal e promovendo a instalação de iluminação pública em diversos bairros.

O Ministério Público Eleitoral reforçou a tese de que Cabral não se desvinculou completamente das funções de secretário e, por isso, recomendou o indeferimento de sua candidatura. A promotoria argumentou que o uso das redes sociais para divulgar as obras criava a impressão de que ele ainda estava no comando dos serviços públicos, influenciando a opinião dos eleitores.

A decisão da Justiça Eleitoral

A juíza Marília Falcone Gomes Lócio acolheu a impugnação, destacando que, embora Cabral tenha cumprido o afastamento formal, ele não se desincompatibilizou de fato. A magistrada considerou que o candidato continuou a agir como se estivesse no cargo de Secretário de Serviços Públicos, gerando uma vantagem indevida em relação aos demais concorrentes ao pleito.

“A imagem da prefeitura de Camaragibe praticamente se funde à imagem de Diego da Rocha Cabral, fato que se agrava quando o próprio candidato responde a moradores sobre o andamento de obras em tempo real, como se ainda fosse secretário”, destacou a sentença. A decisão sublinhou que a desincompatibilização tem o objetivo de evitar o uso da máquina pública em benefício eleitoral, e Cabral teria violado esse princípio.

Com base nesses fatos, o registro de candidatura de Diego Cabral foi indeferido. A decisão pode ser contestada por meio de recurso, mas, até o momento, a candidatura de Cabral está oficialmente barrada para as eleições de 2024.

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